Um levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 8,4% da população brasileira acima de 2 anos – o que representa 17,3 milhões de pessoas – tem algum tipo de deficiência.
A maioria dessas deficiências garantem benefícios, como isenções e descontos na compra do seu carro novo. Na última semana de dezembro, o presidente da República sancionou o projeto de lei aprovado no Congresso, que prorroga a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência auditiva que desejam comprar carros novos.
O benefício fica garantido até 31 de dezembro de 2026.
Mas além de te informar sobre os benefícios disponíveis para os portadores de deficiência auditiva, sabemos como ouvir bem, faz parte da qualidade de vida que todos merecem.
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Descubra agora nesse artigo como conseguir esse benefício, qual é a validade e muito mais!
Como conseguir esse benefício?
Esse benefício é novo, o que pode gerar algumas dúvidas sobre como conseguir essa isenção.
Confira agora como dar entrada e conseguir o direito à isenção de IPI:
- Relatório médico: tenha em mãos relatório médico atualizado, que aponte a deficiência auditiva;
- Análise de perito: encaminhe o laudo médico para uma pré-avaliação pericial;
- CNH e laudo: alteração da CNH convencional para a CNH especial. Emissão de laudo específico para Isenções;
- Obter isenções: confira uma empresa que vai te assessorar em todas as etapas do processo, desde a aquisição do veículo, com a entrada da isenção, etc. Esse suporte é importante para que você não deixe passar nada no processo.

Qual a especificação para conseguir o benefício e o CID?
É importante saber a especificação que deve constar na documentação e o CID que está relacionado à doença.
Assim, você fica por dentro de todas as informações e saberá de forma mais detalhada os dados que devem constar em todos os documentos para o processo de isenção.
De acordo com o projeto, para a concessão do benefício, será considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresentar perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de 41dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Já o CID pode variar, então o profissional mais indicado para passar essa informação é o médico, que disponibiliza o relatório médico, é nesse documento que deve constar esse dado.
Entendeu melhor esse processo de isenção de IPI e como conseguir esse benefício? Isso é importante para você receber o que em direito.
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